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Associação Filatélica e Numismática de Santa Catarina


FLORIPA 2008


REGULAMENTO PARTICULAR DA FLORIPA 2008

 

CAPÍTULO I

DA exposição E DOS OBJETIVOS

Art. 1º - A exposição FLORIPÁ 2008, é evento filatélico nacional, de caráter competitivo, regendo-se pelo Regulamento Geral de Exposições Filatélicas da FEFIBRA e pelo presente Regulamento Particular..

Art. 2º – A entidade organizadora é a AFSC – Associação Filatélica e Numismática de Santa Catarina, com os patrocínios da ECT – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e da FEFIBRA – Federação dos Filatelistas do Brasil.

Art. 3º – A FLORIPA 2008 será realizada no período de 28 de julho a 03 de agosto de 2008, nas dependências do salão de eventos Shopping Beira-Mar, sito no 6 piso, à Rua Bocaiúva, centro, em Florianópolis

Art. 4º - A FLORIPA 2008 comemora os 70 anos da AFSC e o centenário do nascimento de Franklin Cascaes.

 

CAPÍTULO II

DAS PARTICIPAÇÕES

Art. 5º – A participação dos colecionadores é aberta a todos os interessados, devidamente habilitados.

Art. 6º – As classes de participação serão as seguintes:

I – CLASSES FORA DE COMPETIÇÃO

Classe Oficial

Classe Especial:

Seção I- Membros do Júri

Seção II – Coleções Convidadas a critério da CO

II – CLASES DE COMPETIÇÃO

Classe de Honra

Classe de filatelia Tradicional

Classe de História Postal

Classe de Aerofilatelia e Astrofilatelia

Classe de Filatelia Temática

Classe de Maximafilia

Classe de Filatelia Juvenil

Seção 0 (jovens até 12 anos de idade)

Seção A (jovens de 13 a 15 anos de idade)

Seção B (jovens de 16 a 18 anos de idade)

Seção C (jovens de 19 a 21 anos de idade)

Classe de Um Quadro

Classe de Literatura

Art. 7º – Havendo disponibilidade de espaço, poderão ser aceitas mais de uma inscrição por participante, até o máximo de três por Classe de Competição.

Art. 8º – O Comissário Geral tem poderes para recusar qualquer coleção, bem como reclassificá-la.

Art. 9º – Os jurados serão escolhidos dentre aqueles integrantes dos quadros oficiais da FEFIBRA, podendo ser admitidos até dois Jurados observadores.

 

CAPÍTULO III

DAS NORMAS DE PARTICIPAÇÃO

Art. 10º – As inscrições devem ser feitas através dos Comissários Estaduais/Regionais, até o dia 15 de abril de 2008, em formulário próprio (disponível no site da AFSC), a ser impresso pelo interessado, em 4 vias.
Para os expositores habituais, está sendo enviado, pelo Correio, o mesmo formulário.

Art. 11º – Todas as inscrições devem obrigatoriamente ser acompanhadas por uma cópia da folha de apresentação (Plano ou roteiro). No caso de inscrição na Classe Juvenil, deverá ser encaminhada, também, cópia da certidão de nascimento do expositor.

Art. 12º – Os painéis expositores possuem 1,00 m x 1,20 m, com capacidade para 16 folhas expositoras (de tamanho A-4), sendo que todas as folhas da coleção deverão estar acondicionadas em sacos plásticos, numeradas sequencialmente no verso.

Art. 13º – São reservados 20% dos painéis para coleções estreantes.

Art. 14º – Haverá uma taxa de inscrição de R$ 15,00 por painel expositor, estando os juvenis e literatura isentos do pagamento. O pagamento deverá ser efetuado em cheque nominal à AFSC, e deverá acompanhar a ficha de inscrição.

Art. 15º – O recebimento das participações, pela via postal, deverá ocorrer até o dia 20 de julho de 2008, e pessoalmente até o dia 26 de julho (data do início da montagem). A desmontagem ocorrerá no dia 04 de agosto de 2008.

Art. 16º – A montagem e desmontagem ficará a cargo da CO, podendo ser admitida a presença do expositor ou seu preposto, a critério desta.

 

CAPÍTULO IV

DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

Art. 17º – Estão previstos eventos e atividades paralelas, cujo calendário será oportunamente divulgado.

Art. 18º – Os casos omissos serão resolvidos pela CO.


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Última atualização em março/2008