Página inicial        O que é a AFSC        Vendas sob ofertas        Encontros        Sócios        Como colecionar
 

Associação Filatélica e Numismática de Santa Catarina


FLORIPA 2008


FEDERAÇÃO DOS FILATELISTAS DO BRASIL

REGULAMENTO GERAL DE EXPOSIÇÕES

 

CAPÍTULO 1

DA ABRANGÊNCIA E DOS OBJETIVOS

Art. 1š - No exercício de sua competência a Federação dos Filatelistas do Brasil - FEFIBRA estabelece o presente Regulamento Geral das Exposições Filatélicas Brasileiras de Competição, que se aplica a todas as exposições filatélicas competitivas patrocinadas pela entidade.

Art. 2š - As exposições filatélicas abrangidas por este Regulamento têm os seguintes objetivos:

a) Divulgar e incrementar a prática da Filatelia;

b) Buscar o desenvolvimento da Filatelia em todas as suas especialidades;

c) Favorecer as trocas de resultados de pesquisas filatélicas;

d) Despertar o interesse de outros filatelistas pela participação em exposições filatélicas;

e) Desenvolver os laços de amizade e colaboração na comunidade filatélica;

f) Procurar difundir, principalmente entre a juventude, a atividade filatélica no que concerne o seu aspecto de formação e desenvolvimento cultural e educacional;

g) Incentivar o expositor a perseguir o permanente objetivo de aperfeiçoar a sua participação;

h) Habilitar participações às exposições patrocinadas pelas organizações internacionais de filatelia.

 

CAPÍTULO 2

DOS NÍVEIS E DAS DEFINIÇÕES DAS EXPOSIÇÕES

Art. 3š - As exposições filatélicas brasileiras de competição patrocinadas pela FEFIBRA classificam-se nos seguintes níveis:

a) Exposição Internacional;

b) Exposição Binacional;

c) Exposição Nacional.

§ Único – Para efeito de habilitação das participações às exposições patrocinadas pelas organizações internacionais de filatelia, as exposições de nível binacional e internacional equiparam-se às de nível nacional.

Art. 4š - As exposições de que trata o artigo anterior definem-se como:

a) Internacional é a exposição da FEFIBRA com a participação de outras duas ou mais federações nacionais;

b) Binacional é a exposição da FEFIBRA com a participação de outra federação nacional;

c) Nacional é a exposição da FEFIBRA aberta unicamente às participações dos filatelistas e das entidades filatélicas do Brasil.

§ Único - A Exposição Nacional poderá ser realizada por região(s) geográfica(s) e/ou por classe(s) filatélica(s), sempre que tais medidas, a critério da FEFIBRA, atendam o interesse maior da filatelia brasileira.

Art. 5š - Para organizar e realizar cada exposição filatélica de que trata este capítulo, a FEFIBRA aprovará a constituição de uma Comissão Organizadora, igualmente referida pela sigla CO, formada conforme o nível e a peculiaridade de cada evento.

§ Único – A Comissão Organizadora constituída na forma do caput deste artigo terá, pelo menos, um Presidente e um Comissário Geral.

 

 

CAPÍTULO 3

DOS PATROCÍNIOS

Art. 6š - A FEFIBRA concederá o seu patrocínio às exposições filatélicas competitivas realizadas sob a égide deste regulamento.

§ Único – Mediante assinatura de Termo de Responsabilidade entre as partes, a FEFIBRA, com o patrocínio, confere competência à Comissão Organizadora para a realização da exposição, observados os termos deste e dos demais regulamentos aplicáveis.

Art. 7š - Quanto às exposições que patrocina, a FEFIBRA se obriga a:

a) Contribuir para sua organização e realização;

b) Indicar os jurados e comissários nacionais;

c) Estabelecer as diretrizes para a participação comercial e/ou institucional;

d) Efetuar gestões junto aos CORREIOS com relação a:

- co-patrocínio, apoio, publicidade e divulgação;

- tráfego postal da correspondência e das participações;

- cessão dos painéis expositores;

e) Fornecer:

- O Regulamento Geral das Exposições Filatélicas Brasileiras de Competição;

- O Regulamento de Jurados;

- O Regulamento de Comissários;

- Lista de Classificação das Participações Filatélicas Brasileiras de Competição;

- Relação de filatelistas, entidades, comerciantes e jornalistas filatélicos cadastrados;

- Modelos genéricos de:

. Boletim, Catálogo e Palmarés;

. Impressos gerais e cartas circulares;

. Impressos técnicos e formulários;

. Envelopes acondicionadores de participação;

- Informatização pertinente disponível;

f) Encaminhar aos jurados a relação das participações inscritas, acompanhada de cópias das respectivas fichas e folhas de apresentação.

 

CAPÍTULO 4

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 8š – O recinto de realização da exposição será escolhido pela Comissão Organizadora, devendo ser apropriado para a integridade e segurança do material exposto, de fácil acesso e dotado de comunicação visual interna e facilidade de circulação.

Art. 9š - A Comissão Organizadora deverá prever e coordenar a realização de eventos para divulgação da filatelia e/ou para motivação dos visitantes, tais como: visitas guiadas, seminários, palestras, cursos, oficinas de filatelia, promoções e sorteios.

Art. 10 – Considerados o nível, as disponibilidades financeiras, os recursos materiais e as peculiaridades de realização de cada exposição caberão à Comissão Organizadora:

a) Redigir e imprimir:

- Impressos de divulgação, convites e fichas de inscrição;

- Formulários técnicos de avaliação e controle;

- Envelopes acondicionadores de participações;

- Boletins, Catálogos e Palmarés;

- Diplomas;

b) Elaborar o desenho e cunhar medalhas de premiação;

c) Coordenar o processo de inscrição de expositores;

d) Encaminhar a FEFIBRA a relação das participações inscritas acompanhada de cópias das respectivas fichas e folhas de apresentação;

e) No caso de evento binacional ou internacional, providenciar as medidas alfandegárias para o livre trânsito das participações na entrada e saída do país;

f) Providenciar as medidas de segurança para as participações e para o recinto da exposição;

g) Coordenar a montagem e a desmontagem das participações;

h) Coordenar o recebimento dos prêmios especiais ofertados e colocá-los à disposição do júri;

i) Coordenar os eventos sociais e as cerimônias de abertura e encerramento da exposição;

j) Restituir as participações expostas, juntamente com os respectivos prêmios, diplomas e folhas de julgamento, até quinze dias após a data de encerramento da exposição;

k) Enviar a FEFIBRA, no prazo de trinta dias do encerramento, o relatório da exposição acompanhado do balanço financeiro e de três exemplares de todas as publicações emitidas.

Art. 11 – Se necessário, a FEFIBRA poderá nomear um Coordenador para acompanhar os atos administrativos relacionados com a organização e a realização de exposição que patrocine.

§ 1š - O nome do Coordenador FEFIBRA deverá constar em todas as publicações oficiais da exposição;

§ 2š - Todos os trâmites entre a FEFIBRA e a Comissão Organizadora deverão ser efetuados por intermédio do Coordenador nomeado.

Art. 12 – Havendo disponibilidade, as despesas de transporte e estada dos comissários, dos jurados, do coordenador FEFIBRA e dos membros do Grupo de Combate às Falsificações Filatélicas poderão ser custeadas pela Comissão Organizadora.

Art. 13 – Para cada exposição deverá ser previamente distribuído Boletim de divulgação contendo, pelo menos, o regulamento particular e demais informações sobre a realização do evento.

Art. 14 - O catálogo de cada exposição deverá estar disponível para distribuição ou venda na ocasião da sua inauguração, contendo, no mínimo, a lista completa dos expositores, o título das respectivas participações, a composição do júri, da comissão organizadora, a relação dos comissários e o nome do coordenador FEFIBRA.

Art. 15 – A lista dos resultados deverá estar disponível na solenidade do Palmarés, contendo a relação dos expositores e as respectivas premiações outorgadas pelo Júri.

 

CAPÍTULO 5

DOS REGULAMENTOS E DAS CLASSES

Art. 16 – A FEFIBRA determinará a abrangência, a dimensão, a cidade sede e a data de realização das exposições nacionais em função dos superiores interesses da filatelia brasileira e dos recursos materiais e financeiros de que disponha.

Art. 17 – Em toda exposição nacional serão reservados 20% dos quadros disponíveis para a inscrição de participações da classe juvenil e 40% para participações estreantes das demais classes.

§ Único – Não havendo demanda suficiente para preencher o total de quadros reservados na forma do caput deste artigo, os quadros remanescentes poderão reverter para a inscrição adicional de participações não estreantes.

Art. 18 – O quadro oficial de exposição é definido como uma superfície de 1,20 mē, de 120x100 cm (altura x largura) e capacidade para 16 folhas de aproximadamente 29x22 cm.

§ Único – Os quadros oficiais são apresentados dois a dois, em painel de faces opostas, com suporte próprio e portas transparentes de segurança, ordenados numérica e nomeadamente nos salões da exposição, segundo esquema estabelecido pela Comissão Organizadora.

Art. 19 - As participações da Classe Literatura Filatélica devem ser expostas em vitrine ou estante, de modo que possam ser visualizadas e consultadas pelo público, sendo recomendável a existência de espaço reservado à leitura.

Art. 20 – Toda exposição nacional terá o seu regulamento particular a ser elaborado pela Comissão Organizadora e aprovado pela FEFIBRA.

§ Único – As exposições binacionais e internacionais patrocinadas pela FEFIBRA serão regidas por regulamentos particulares por ela elaborados em consenso com as demais federações envolvidas.

Art. 21 - O regulamento particular de cada exposição estabelecerá o seguinte:

A denominação, o local e a data de realização da exposição;

A definição das entidades organizadoras;

Os patrocínios;

O âmbito;

As classes filatélicas incluídas;

A regulação para as classes filatélicas experimentais admitidas;

O número atribuído e a dimensão dos quadros;

O nome e o endereço dos comissários;

A constituição e o endereço da Comissão Organizadora;

O nome e o endereço do Coordenador FEFIBRA;

O calendário geral da exposição, os prazos e os detalhes previstos para as inscrições, remessas, premiações, montagem, desmontagem e devolução das participações;

O valor da taxa de inscrição, a forma e o prazo de pagamento e as classes filatélicas eventualmente isentas;

A programação dos eventos paralelos previstos;

Os serviços e convênios de apoio disponíveis;

Outras informações pertinentes.

 

Art. 22 - As classes filatélicas para as exposições abrangidas por este Regulamento obedecerão à regulação e a seguinte classificação estabelecida pela Federação Internacional de Filatelia – FIP:

I) Classes Fora de Competição:

Corte de Honra

Coleções convidadas pela Comissão Organizadora.

Classe Oficial

Seção I - Administração Postal;

Seção II - Museus Postais;

Seção III - Estabelecimentos impressores de selos e valores postais;

Seção IV - Desenhistas e gravadores de selos e valores postais.

Classe Especial

Coleções dos membros do Júri.

II) Classes de Competição:

Classe de Campeões;

Classe de Filatelia Tradicional;

Grupo I – Brasil;

Grupo II - Américas (exceto Brasil);

Grupo III - Restante do Mundo;

Classe de História Postal;

Grupo I – Brasil;

Grupo II - Américas (exceto Brasil);

Grupo III - Restante do Mundo;

Classe de Inteiros Postais;

Classe de Selos Fiscais;

Classe de Aerofilatelia;

Classe de Astrofilatelia;

Classe de Filatelia Temática;

Classe de Maximafilia;

Classe de Filatelia Juvenil;

Seção O - até 12 anos de idade;

Seção A - de 13 a 15 anos de idade;

Seção B - de 16 a 18 anos de idade;

Seção C - de 19 a 21 anos de idade;

Classe de Literatura Filatélica;

Seção A – Livros, manuais e estudos especiais, compreendendo monografias, artigos de investigação especializada, bibliografias, trabalhos especiais e similares;

Seção B - Materiais audiovisuais: filmes, vídeos, gravações, diapositivos e similares;

Seção C - Catálogos especiais e gerais;

Seção D - Revistas filatélicas: noticiários filatélicos, boletins e as publicações de entidades, anuários e similares;

Seção E - Colunas filatélicas, compreendendo noticiários filatélicos publicados em jornais, revistas e boletins;

Seção F - Programas informáticos específicos ou adaptados para Filatelia, boletins eletrônicos ou outros materiais informáticos nas suas diversas formas.

§ 1š - Em exposição nacional, a Classe de Campeões é destinada às participações que tenham obtido três medalhas de Ouro Grande ou um Grande Prêmio em exposição de nível nacional, e/ou uma medalha de Ouro Grande em exposição mundial FIP, nos últimos 10 anos;

§ 2š - Na Classe de Literatura Filatélica somente serão admitidas participações:

a) Na Seção "A", de materiais editados ou difundidos até cinco anos antes da data fixada para a inauguração da exposição, no caso de livros, manuais, estudos e similares, incluindo as reedições, ampliações ou atualizações;

b) Nas Seções "B", "C", "D" e "F", de material editado ou difundido até dois anos antes da data fixada para a inauguração da exposição;

c) Na Seção "E", de coluna filatélica em atividade há pelo menos um ano;

§ 3š - Na Classe de Filatelia Juvenil será considerada a idade do expositor no dia 1š de janeiro do ano da inauguração da exposição.

Art. 23 - As classes filatélicas consideradas pela FIP como Classes Experimentais, são facultativas e terão regulação própria que deverá estar explicitada no Regulamento Particular da exposição.

§ Único - São consideradas experimentais pela FIP as seguintes classes filatélicas: Filatelia Moderna, Filatelia Social, Classe Aberta e Quadro Único.

 

CAPÍTULO 6

DAS CONDIÇÕES DE ADMISSÃO E DO MATERIAL ADMITIDO

Art. 24 - Compete à Comissão Organizadora decidir sobre a aceitação das inscrições, bem como ratificar o número de quadros atribuídos a cada participação, sendo as suas decisões irrecorríveis.

§ Único: No caso de rejeição de uma inscrição, os comissários serão informados por escrito das razões desta recusa.

Art. 25 – Na Classe de Competição das exposições nacionais serão admitidas participações filatélicas estreantes ou não, dispensada qualquer exigência de premiação anterior.

§ Único: A inscrição de participação estreante estará sujeita a parecer favorável do respectivo Comissário.

Art. 26 - Apenas as participações que tenham obtido, no mínimo, Medalha de Prata em exposição nacional poderão ser inscritas em exposição binacional ou internacional.

Art. 27 – Somente as participações que tenham obtido, no mínimo, Medalha de Vermeil em exposição nacional, binacional ou internacional estarão habilitadas a inscrever-se em exposição mundial FIP.

Art. 28 - Para efeito da habilitação de que tratam os artigos 26 e 27, a premiação obtida por uma participação terá validade de dez anos, desde que outorgada em exposição patrocinada por entidade nacional, continental ou mundial de filatelia.

Art. 29 - Não podem ser admitidas nas exposições abrangidas por este Regulamento:

a) Na Classe de Campeões, pelo período de cinco anos a contar da data da premiação, as participações que tenham obtido um Grande Prêmio da Classe de Campeões numa Exposição Mundial FIP e o Prêmio da Classe de Campeões de uma exposição nacional, binacional ou internacional;

b) Nas demais Classes de Competição, pelo período de cinco anos a partir da data da premiação, as participações que tenham obtido um Grande Prêmio e/ou três Medalhas de Ouro Grande, em exposições nacionais, binacionais ou internacionais;

c) Nas Classes de Competição, as participações de familiares consangüíneos, cônjuges e companheiros (as) dos membros do Júri ou dos Jurados Observadores.

Art. 30 - Somente participações filatélicas poderão ser admitidas nas exposições realizadas de acordo com este Regulamento.

§ 1š - São especificamente aceitos nas participações:

a) Os selos postais, cartas, inteiros postais, outras fórmulas de franquia e formulários de isenção de franquia emitidos por administrações postais de todo o mundo;

b) Idem, idem, emitidos por entidades privadas, mas com curso legal;

c) Os documentos e marcas postais de qualquer época;

d) A literatura filatélica;

e) Os selos fiscais;

f) Os documentos, fotos, reproduções e demais materiais admitidos nas classes experimentais.

§ 2š - Provas, ensaios, reimpressões, falsificações e reparações somente poderão ser exibidas quando claramente assinaladas como tais.

§ 3š – Na Classe de Literatura Filatélica não serão aceitos trabalhos manuscritos e material reproduzido por fotocópia.

§ 4š - Todo o material exibido em uma participação deve ser de propriedade do expositor, excetuados os casos na Classe de Literatura Filatélica onde a obra poderá ser inscrita tanto pelo autor quanto pelo compilador, editor, organizador, patrocinador ou similar.

 

CAPÍTULO 7

DO COMISSÁRIO E DAS INSCRIÇÕES

Art. 31 - Comissário é o integrante da Comissão Organizadora encarregado de atuar como intermediário entre a mesma e os expositores.

§ Único – As características, quantidade, tipos e atribuições dos comissários nos diferentes níveis de exposição são definidos pela FEFIBRA no Regulamento Brasileiro para Comissários Filatélicos.

Art. 32 - A inscrição provisória será feita pelo expositor junto ao Comissário, em impresso próprio, um para cada participação, em três vias e deverá conter:

Nome e endereço do expositor;

Título da participação;

Descrição da participação;

Classe filatélica, grupo e seção em que se enquadra a participação;

Número de quadros, quantidade e dimensões das folhas;

Premiações obtidas pela participação;

Declaração de propriedade;

Modo de envio da participação;

Assinatura do expositor;

Rubrica do comissário;

Para a Classe de Literatura Filatélica deverá ainda ser informado:

Data de publicação;

Editor;

Número de páginas;

Freqüência de publicação (para periódicos);

Endereço e preço para os interessados em adquirir a publicação;

Para a Classe de Filatelia Juvenil deverá ser anexada cópia de comprovante da data de nascimento.

Art. 33 – Junto com a ficha de inscrição deverá ser encaminhada, obrigatoriamente, cópia da folha de apresentação (plano introdutório, roteiro) da participação.

§ Único – A obrigatoriedade de que trata o caput deste artigo não se aplica para participação da Classe de Literatura Filatélica.

Art. 34 – Recebida a comunicação de aceitação da inscrição provisória e ratificado pela Comissão Organizadora o número de quadros alocados à participação, o expositor confirmará ou não a inscrição definitiva ao Comissário.

§ Único – Ao confirmar a inscrição definitiva, o expositor deverá recolher ao Comissário a taxa de inscrição eventualmente devida por sua participação.

Art. 35 – Os expositores podem se apresentar sob pseudônimo. Contudo, sua real identidade deve ser do conhecimento da Comissão Organizadora e do Presidente do Júri.

Art. 36 - Cada expositor poderá inscrever até três participações nas Classes de Competição, sendo no máximo duas na mesma classe filatélica.

§ 1š - Para a Classe de Literatura Filatélica não há limite máximo de participações;

§ 2š - Na Classe de Filatelia Juvenil o expositor só poderá inscrever uma participação;

§ 3š - Havendo disponibilidade, a Comissão Organizadora poderá aceitar inscrições acima do limite estabelecido neste artigo.

Art. 37 - O número de quadros obrigatórios para as participações inscritas é o seguinte:

a) Classe de Campeões: 8 (oito) quadros;

b) Classes de Competição:

- participações com premiação Vermeil Grande FIP ou superior: 8 (oito) quadros;

- participações com premiação inferior a Vermeil Grande FIP: 5 (cinco) quadros;

- participações estreantes: 5 (cinco) quadros;

c) Classe de Filatelia Juvenil:

- Classe O – 2 (dois) a 3 (três) quadros;

- Classe A - Classe A – 3 (três) a 4 (quatro) quadros;

- Classe B – 3 (três) a 5 (cinco) quadros;

- Classe C – 4 (quatro) a 5 (cinco) quadros.

Art. 38 - O número de quadros atribuídos às participações das Classes Fora de Competição será definido pela Comissão Organizadora.

Art. 39 - Nas exposições abrangidas por este Regulamento será cobrada do expositor uma taxa de inscrição por quadro utilizado.

§ 1š - O valor da taxa de inscrição será determinado pela FEFIBRA e reverterá para o fim por ela previamente estabelecido.

§ 2š - A taxa de inscrição será paga ao Comissário por ocasião da confirmação da inscrição definitiva.

§ 3š - O valor da taxa de inscrição para cada participação na Classe de Literatura Filatélica será equivalente a de um quadro.

§ 4š - A cobrança de taxa de inscrição não se aplica à Classe de Filatelia Juvenil e às Classes Fora de Competição.

 

CAPÍTULO 8

DO EXPOSITOR E DO MATERIAL EXPOSTO

Art. 40 - Cada expositor terá direito a:

Livre acesso ao local da exposição;

Convite para os eventos paralelos não pagos;

Exemplar de Catálogos, Boletins e demais publicações do certame;

Exemplar da Lista de Premiação (Palmarés);

Diploma de Premiação ou de Participação.

Art. 41 – A assinatura na Ficha de Inscrição provisória configura a aceitação e obriga o expositor a acatar as disposições do presente regulamento e do regulamento particular da exposição.

§ Único – O expositor obriga-se ainda a respeitar os prazos e horários estabelecidos e a cumprir as decisões da Comissão Organizadora que lhe digam respeito e que não contrariem os citados diplomas.

Art. 42 – Em nenhuma hipótese será permitida a retirada, substituição ou acréscimo de material exposto durante o período de realização da exposição.

Art. 43 – Na Classe de Literatura Filatélica o expositor deverá fornecer dois exemplares de cada participação, um para o exame pelo júri e outro para exibição aos visitantes.

§ 1š - No caso de periódicos deverão ser fornecidos dois volumes completos, do ano mais recente.

§ 2š - As participações da Classe de Literatura Filatélica não serão devolvidas aos expositores, passando a integrar a biblioteca da entidade organizadora.

Art. 44 – As folhas de exposição deverão ter dimensões apropriadas para serem expostas nos quadros oficiais, não se responsabilizando a Comissão Organizadora por eventuais danos em unidades fora do padrão usual de 29x22 cm, aproximadamente.

§ 1š - As folhas de exposição devem ser apresentadas dentro de invólucros protetores transparentes, seguidamente numerados no verso.

§ 2š - O certificado de expertização, se houver, deverá ser claramente sinalizado na descrição do material a que se refere e colocado à disposição do júri atrás da folha de exposição, no interior do invólucro protetor.

CAPÍTULO 9

DOS SEGUROS E DA SEGURANÇA

Art. 45 – A Comissão Organizadora se compromete a proporcionar segurança e vigilância permanentes no local da exposição, bem como a manusear e conservar adequadamente as participações inscritas, não se responsabilizando, entretanto, por eventuais perdas ou danos, seja qual for a causa.

§ Único – Em caso de verificação de risco manifesto, a Comissão Organizadora providenciará a imediata eliminação desse risco.

Art. 46 – Aos expositores é permitido segurar as participações, independentemente de anuência da Comissão Organizadora, desde que a medida não traga qualquer ônus, obrigação ou responsabilidade para a exposição.

 

CAPÍTULO 10

DO JULGAMENTO

Art. 47 – A FEFIBRA constituirá um júri para atuar em cada exposição competitiva que patrocinar.

§ Único – O número de jurados será definido pela FEFIBRA em função do nível e abrangência da exposição, não podendo, entretanto, ser inferior a três.

Art. 48 – A gestão dos trabalhos do júri obedecerá aos seguintes critérios:

a) O presidente será o mais antigo jurado na seguinte ordem hierárquica: jurado FIP, jurado FIAF, jurado nacional;

b) O presidente escolherá um vice-presidente e o secretário;

c) O presidente designará os chefes e os integrantes dos grupos setoriais de jurados levando em consideração a especialidade de cada um.

Art. 49 – A Comissão Organizadora obriga-se a proporcionar ao júri o mais amplo suporte no desempenho de suas funções, tais como instalações adequadas, privacidade, equipamentos de informática, com programas e arquivos definidos pela FEFIBRA, e outros meios considerados imprescindíveis.

§ Único – As reuniões do júri serão realizadas em recinto fechado e reservado.

Art. 50 – A reunião de instalação do júri será aberta pelo presidente da Comissão Organizadora que passará aos jurados a relação dos prêmios especiais ofertados e as demais informações pertinentes.

Art. 51 – Caberá ao júri avaliar as participações das Classes de Competição e atribuir as medalhas e os prêmios em consonância com o que determina este regulamento.

§ 1š - Nas suas decisões o júri respeitará os dispositivos da FIP para a avaliação das participações competitivas, bem como a regulamentação geral da FEFIBRA e o regulamento particular da exposição.

§ 2š - Os membros do júri terão livre acesso à exposição e a Comissão Organizadora deverá assegurar que os seus trabalhos possam, quando necessário, ocorrer fora das horas normais de visitação.

Art. 52 – O júri poderá transferir uma participação para outra classe filatélica ou seção diversa daquela em que foi inscrita.

Art. 53 – Uma participação será julgada apenas pelo material exposto, não sendo admitida apresentação ao júri de itens complementares.

Art. 54 – Quando um expositor apresentar na mesma classe filatélica participações que formem um conjunto, o júri poderá outorgar ao todo uma medalha de nível superior àquelas que poderiam ser atribuídas a cada parte, separadamente.

§ Único - A premiação global, entretanto, não poderá chegar a uma medalha de ouro se uma das partes do conjunto não tiver alcançado pontuação para essa medalha.

Art. 55 - Somente por solicitação do presidente do júri a Comissão Organizadora poderá retirar para exame qualquer material exposto e o fará sempre na presença do respectivo comissário.

Art. 56 – O júri das exposições patrocinadas pela FEFIBRA será assessorado por no mínimo um e no máximo dois membros do Grupo de Combate às Falsificações Filatélicas - GCFF, com a exclusiva missão de verificar a autenticidade do material exibido.

§ 1š - Os membros do GCFF atuarão em conformidade com o respectivo regimento interno e, havendo disponibilidade, terão suas despesas de transporte e estada custeadas pela Comissão Organizadora.

§ 2š - O relatório final do trabalho realizado pelo GCFF deverá ser imediatamente remetido ao presidente do júri e será de caráter estritamente confidencial.

§ 3š - Membro do GCFF que nessa qualidade atuar em exposição terá o seu nome divulgado em todas as publicações oficiais da mesma.

§ 4š - Membro do GCFF não poderá concorrer nas classes de competição da exposição em que atuar.

Art. 57 – A participação que apresentar peça filatélica falsa, defraudada ou reparada e que não estiver assim sinalizada na descrição do material, poderá, segundo a gravidade do caso, ser advertida e ou sofrer outras sanções por parte do júri, devendo tal circunstância ser consignada na ata de julgamento.

§ Único - Por proposta do GCFF, a FEFIBRA poderá tomar medidas adicionais julgadas necessárias.

Art. 58 - A pontuação atribuída a uma participação será feita pelos jurados com base nos critérios específicos para cada classe filatélica, os quais estarão explicitados, por item de avaliação, no impresso próprio da FEFIBRA denominado Folha de Julgamento.

§ 1š - Cada participação será avaliada e pontuada por, pelo menos, dois membros do júri.

§ 2š - O júri de uma exposição não estará obrigado a manter qualquer premiação anterior atribuída a uma participação.

Art. 59 – A pontuação mínima a ser atingida por uma participação para obtenção de medalha nas exposições nacionais, binacionais e internacionais, previstas neste regulamento, é a seguinte:

Medalha de Ouro Grande: 90 pontos

Medalha de Ouro: 85 pontos

Medalha de Vermeil Grande: 80 pontos

Medalha de Vermeil: 75 pontos

Medalha de Prata Grande: 70 pontos

Medalha de Prata: 65 pontos

Medalha de Bronze Prateado: 60 pontos

Medalha de Bronze: 50 pontos

§ Único – As participações com pontuação inferior a 50 receberão apenas Diploma de Participação.

Art. 60 - As premiações outorgadas pelos grupos setoriais de jurados serão consideradas definitivas até o nível Medalha de Vermeil, inclusive.

§ 1š - Para a homologação da concessão de Medalhas de Vermeil Grande, de Ouro e de Ouro Grande, as decisões dos grupos setoriais serão submetidas ao voto do júri pleno.

§ 2š - As participações que obtiverem no mínimo uma Medalha de Ouro serão elegíveis para o Grande Prêmio da Exposição.

§ 3š - O Grande Prêmio da Exposição e o Grande Prêmio de Campeões serão decididos pelo voto secreto do júri pleno.

§ 4š - As decisões do júri pleno serão tomadas por maioria de votos.

§ 5š - O prêmio de cada uma das classes filatélicas será concedido à participação com a maior pontuação na respectiva classe, desde que tenha obtido, no mínimo, Medalha de Vermeil Grande, exceção feita para as classes de Literatura Filatélica e Juvenil, onde serão exigidas Medalha de Prata Grande e Medalha de Prata, respectivamente.

§ 6š - Os grupos setoriais indicarão as participações merecedoras de prêmios especiais, os quais serão definidos pelo presidente do júri e pelos chefes de grupo.

§ 7š - Nos casos de empate, o presidente do júri decidirá com o voto de qualidade.

§ 8š - As decisões do júri são irrecorríveis.

Art. 61 – Encerrados os trabalhos do júri será lavrada ata com o relatório completo do julgamento, assinada por todos os jurados e entregue à Comissão Organizadora para remessa a FEFIBRA.

§ Único – Tão logo esteja disponível a lista de premiação, a Comissão Organizadora deverá afixá-la em local visível no recinto da exposição.

Art. 62 – Os diplomas de premiação e os de participação serão entregues aos agraciados assinados pelos presidentes do Júri e da Comissão Organizadora.

§ 1š - As Folhas de Julgamento individuais, com a pontuação parcial para cada item de avaliação e o total geral obtido por cada participação, serão entregues em duas vias pelo presidente do Júri à Comissão Organizadora para o encaminhamento a FEFIBRA e aos expositores.

§ 2š - Após o término dos trabalhos do Júri, em dia e hora previamente determinado e amplamente divulgado pela Comissão Organizadora, os jurados deverão estar no recinto da exposição à disposição dos expositores e demais interessados para análises, críticas, sugestões e orientações em relação às participações expostas.

 

CAPÍTULO 11

DOS JURADOS

Art. 63 – A FEFIBRA publicará, periodicamente, a relação dos integrantes do seu Quadro de Jurados habilitados a compor o júri das exposições de que trata este regulamento.

§ Único – A FEFIBRA poderá convidar jurados estrangeiros nível FIP para integrar o júri das suas exposições nacionais.

Art. 64 – Os membros do júri, inclusive os jurados observadores, deverão respeitar a natureza confidencial das deliberações e decisões do júri, zelando para que os resultados do julgamento sejam mantidos em segredo até a divulgação oficial pela Comissão Organizadora.

Art. 65 – A FEFIBRA poderá designar jurados observadores, por classe filatélica, para exposição de nível nacional ou internacional, de acordo com o Regulamento de Jurados.

§ Único - Os jurados observadores participam das seções do júri, não tendo, contudo, direito a voto.

Art. 66 - Cada jurado, inclusive o jurado observador, receberá:

Uma pasta

Uma etiqueta de identificação

Livre acesso ao local da exposição

Dois exemplares do catálogo e demais publicações da exposição

Convites para todos os atos sociais e solenidades oficiais

Um diploma de participação e uma Medalha de Vermeil

 

Art. 67 – Os jurados não serão remuneraDos, não terão direito a reembolso ou custeio de despesas de transporte e estada, bem como a nenhuma indenização por qualquer gasto em função de suas atividades no júri.

§ Único – Havendo disponibilidade orçamentária ou patrocínio específico, o total ou parte das despesas de que trata este artigo poderá ser reembolsada.

CAPÍTULO 12

DA PREMIAÇÃO

Art. 68 – Somente o júri poderá conceder a premiação que, nas exposições nacionais, será a seguinte:

I – PRÊMIOS

Será concedido um grande prêmio para a melhor participação de toda a exposição nas classes de competição, excluída a Classe de Campeões, outro grande prêmio para a melhor participação na Classe de Campeões e um prêmio para a melhor participação de cada uma das classes filatélicas. Os prêmios serão assim denominados:

Grande Prêmio da Exposição

Grande Prêmio de Campeões

Prêmio Filatelia Tradicional

Prêmio História Postal

Prêmio Inteiros Postais

Prêmio Filatelia Temática

Prêmio Aerofilatelia

Prêmio Astrofilatelia

Prêmio Maximafilia

Prêmio Literatura Filatélica

Prêmio Filatelia Juvenil

Prêmio Selos Fiscais

II – MEDALHAS

Não haverá limitações quanto ao número e ou ao tipo de medalhas a serem concedidas. As medalhas serão assim denominadas:

Medalha de Ouro Grande
Medalha de Ouro
Medalha de Vermeil Grande
Medalha de Vermeil
Medalha de Prata Grande
Medalha de Prata
Medalha de Bronze Prateado
Medalha de Bronze

III – DIPLOMAS

Assinados pelos presidentes do júri e da Comissão Organizadora, serão ofertados a todos os que atuarem na exposição, na proporção de um diploma distinto para cada participação específica. Os diplomas terão a seguinte denominação:

Diploma de Premiação

Diploma de Participação

IV – PRÊMIOS ESPECIAIS

Ofertados à exposição por pessoas físicas ou jurídicas serão colocados à disposição do júri para serem atribuídos às participações julgadas merecedoras por méritos e material filatélico relevantes.

V – FELICITAÇÕES

Serão concedidas pelo júri às participações que venham a se distinguir por investigação filatélica importante e inédita.

§ 1š - Os grandes prêmios e os prêmios das classes filatélicas serão representados por objetos simbólicos e concedidos ao expositor cumulativamente à respectiva medalha obtida.

§ 2š - Os prêmios atribuídos às diferentes classes filatélicas deverão ser idênticos ou, na impossibilidade, de padrão e valor semelhantes.

§ 3š - Os prêmios podem levar a marca e ou o nome do doador e ou do patrocinador.

§ 4š - A distinção entre os diferentes tipos de medalhas poderá ser feita apenas nos diplomas e na lista de premiação.

§ 5š - As medalhas poderão ser simbolicamente substituídas por placas, troféus ou similares com a clara indicação do nível de premiação a que se referem.

§ 6š - Toda participação inscrita na Classe de Campeões receberá uma Medalha de Ouro Grande, sendo o julgamento nessa classe realizado apenas para efeito de escolha do Grande Prêmio de Campeões.

§ 7š - O Grande Prêmio de Campeões será concedido apenas uma vez para uma mesma participação. A participação que o obtiver estará impedida de participar na classe em futuras exposições nacionais.

§ 8š - A concessão de felicitações pelo júri a uma participação que se distinguir por investigação filatélica importante e original, somente poderá ser dada uma única vez à mesma participação em exposições nacionais, a menos que lhe tenham sido introduzidas novas pesquisas que a justifiquem.

§ 9š - Nas Classes de Filatelia Tradicional e História Postal poderá haver prêmio para a melhor participação de cada um dos grupos especificados no Art. 22, desde que a mesma tenha recebido, no mínimo, Medalha de Vermeil.

§ 10š - Na Classe de Literatura Filatélica, poderá haver prêmio para a melhor participação de cada uma das seções especificadas no Art. 22, desde que a mesma tenha recebido, pelo menos, Medalha de Prata.

§ 11š - Na Classe de Filatelia Juvenil o maior nível de medalha concedida será Vermeil Grande.

Art. 69 – À participação premiada na Classe de Literatura Filatélica será concedida apenas uma medalha, mesmo nos casos de co-autoria, hipótese em que cada co-autor receberá diploma equivalente à mesma medalha recebida pelo titular da inscrição.

Art. 70 – O veículo jornalístico, não filatélico, da participação inscrita na Seção "E" da Classe de Literatura Filatélica, receberá, através de diploma, a mesma premiação dada à participação veiculada e deverá ser igualmente citado na Lista de Premiação.

Art. 71 – A premiação das classes experimentais será definida pelo regulamento particular da exposição.

Art. 72 – Os prêmios especiais postos à disposição do Júri serão atribuídos considerando-se o mérito e o material filatélico relevante de uma participação, não devendo ser caracterizado, contudo, como um nível intermediário de premiação entre duas medalhas consecutivas.

§ 1š - Os prêmios especiais somente poderão ser atribuídos às participações que tenham obtido, pelo menos, Medalha de Prata Grande, exceto para as classes de Literatura Filatélica e de Filatelia Juvenil, cujo mínimo será Medalha de Prata.

§ 2š - Não haverá obrigatoriedade de os jurados concederem os prêmios especiais ou de dar destinação específica a qualquer um deles, podendo o júri, entretanto, atender eventual manifestação do doador no sentido de que a oferta que fez seja atribuída a uma determinada classe filatélica.

§ 3š - O número de prêmios especiais concedidos não deverá ultrapassar o limite de 10 % do total de participações inscritas.

Art. 73 – As participações expostas nas Classes Fora de Competição poderão receber brindes especiais da Comissão Organizadora.

Art. 74 – Todas as participações da Classe de Filatelia Juvenil receberão da Comissão Organizadora brinde constituído por material filatélico.

 

CAPÍTULO 13

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 75 – A FEFIBRA envidará esforços para realizar, conjuntamente com as exposições que vier a patrocinar, suas assembléias gerais, reuniões de diretoria e de comissões, bem como seminários, palestras, lançamentos de obras e atividades similares para as quais serão convidadas personalidades filatélicas do Brasil e do exterior.

Art. 76 – A FEFIBRA poderá aplicar sanção ao responsável, caso comprove violação intencional a este regulamento ou manifestação imprópria às decisões do júri que exceda o legítimo direito de opinião e expressão,

Art. 77 – O expositor que desistir de apresentar participação definitivamente inscrita em uma exposição, ficará impedido de expor, em qualquer nível, pelo prazo de três anos. Excetuam-se casos de força maior devidamente comprovada perante o respectivo comissário e a Comissão Organizadora.

Art. 78 - Os casos omissos neste regulamento deverão ser encaminhados à diretoria da FEFIBRA para deliberação e publicação.

Art. 79 – Este regulamento entrou em vigor em 03 de dezembro de 2004, quando de sua aprovação pela Diretoria da FEFIBRA, e deverá ser submetido à homologação da primeira Assembléia Geral que vier a se realizar.

São Paulo, 03 de dezembro de 2004.


Voltar


 
Voltar ao topo  
A F S C - Associação Filatélica de Santa Catarina - Todos os direitos reservados.
Última atualização em março/2008